É um BLOG para divulgar o Museu Comendador Ananias Arruda (MCAA), inaugurado em 23 de maio de 1986, em Baturité-CE, pelo historiador Miguel Edgy Távora Arruda. Com sede na Av. 7 de Setembro 1097, o museu preserva a História / Memória de Baturité. O MCAA é privado e mantido pela Fundação C. Ananias Arruda. Está integrado ao Sistema Estadual de Museus do Ceará (SEM-CE). Entre os acervos, estão os exemplares do Jornal "A VERDADE", criado, em 1917, por Ananias Arruda.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
sábado, 15 de fevereiro de 2025
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO COMENDADOR ANANIAS ARRUDA
ESTATUTO DA "FUNDAÇÃO COMENDADOR
ANANIAS ARRUDA" - FCAA
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, Duração e Finalidades
Art. 1° - A
"Fundação Comendador Ananias Arruda", cuja sigla será FCAA, é uma
entidade particular sem fins lucrativos, NÃO DISTRIBUINDO LUCROS OU DIVIDENDOS
AOS SEUS ASSOCIADOS, MANTENEDORES OU DIRETORES SOB NENHUMA FORMA OU PRETEXTO.
Art. 2° - A FCAA
terá sede à Av. 7 de Setembro, n° 1097, na cidade de Baturité, Estado do Ceará,
na casa onde residiu por muitos anos, o Comendador
Ananias Arruda, doada por este a suas filhas adotivas Rocivalda Cavalcante
Comaru e Luiza Altair do Monte Comaru, e transacionada por estas com o Sr.
Raimundo Arruda, irmão do mesmo, que a doara
à fundação.
Art. 3° - A
duração da FCAA será ilimitada, como também o número de seus associados.
Art. 4° - A FCAA
terá finalidades exclusivamente culturais e educacionais
de interesse social e, para tanto, deverá:
I - Criar o museu "Comendador Ananias Arruda" a ser instalado no edifício de sua sede social, à Av. 7 de setembro,
n° 1097, em Baturité, Ceará;
II - Manter em circulação o jornal "A VERDADE", fundado a 8 de abril de 1917, em Baturité, Ceará, pelo mesmo
Comendador Ananias Arruda;
III - Promover,
sempre que possível, cursos, conferências, exposições, simpósios e outras quaisquer atividades culturais e
educacionais sempre dentro de suas
finalidades.
CAPITULO II
Dos Recursos Financeiros
Art. 5° - Para
cumprir os seus objetivos, a FCAA utilizará contribuições de seus associados,
donativos de particulares e subvenções e auxílio dos poderes públicos, bem como
de quaisquer outras entidades que o quiserem fazer. Poderá, outrossim, promover
atos e campanhas populares de natureza variada, para angariação de recursos
financeiros necessários à sua manutenção, inclusive patrocinando exposições e
simpósios e o lançamento de obras culturais,
artísticas, literárias, científicas e históricas.
CAPÍTULO III
Da
Administração
Art. 6° - A FCAA
será administrada por uma Diretoria composta por:
um (1) Presidente que seerá também o Diretor do Museu
e do jornal "A VERDADE";
um (1) Vice-Presidente;
um (1)
Secretário-tesoureiro.
Art. 7° - A
Diretoria será eleita para um período de quatro (4) anos¹, permitidas as
reeleições, sendo que o mandato de sua primeira Diretoria encerrar-se-á a 31 de janeiro de 1984.
Art. 8° - A FCAA
contará ainda com quatro (4)² Presidentes de Honra, vitalícios, e um (1)
Conselho Superior composto de vinte (20) membros chamados Conselheiros, também
vitalícios, representantes dos dez (10) ramos familiares,
consanguíneos e afins, diretamente ligados à pessoa do Comendador Ananias Arruda
Art. 9° - Os membros da Diretoria, os presidentes de Honra e os
conselheiros exercerão seus mandatos "pró honore".
¹ Alteração aprovada na 9° Assembleia Geral Ordinária
de 11/02/2001
² Alteração aprovada na 8° assembleia geral ordinária
de 25/01/1998
Art. 10° - Compete ao Presidente da FCAA:
I - Presidir as
reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
II - Dirigir e superintender as atividades da FCAA, do Museu e do jornal
"A VERDADE", inclusive contratando os serventuários necessários à execução
dos seus serviços,
III -
Representar a FCAA em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
IV - Dirigir as atividades financeiras da FCAA promovendo o recebimento e a
arrecadação de suas verbas e executando as despesas necessárias à manutenção e
funcionamento de seus órgãos, movimentando contas bancárias e assinando,
juntamente com o Secretário-Tesoureiro, cheques
e demais documentos de responsabilidade financeira;
V - Convocar as Assembleias Gerais ordinárias, quadrianuais, que se
reunirão em sua sede social, sempre que possível, no último domingo de janeiro,
a partir de 1984, e as extraordinárias para tomar decisões sobre assuntos
importantes não previstos neste estatuto, convocadas com, no mínimo, quinze (15)
dias de antecedência;
VI - As Assembleias Gerais ordinárias terão por finalidade precípua a
aprovação do Relatório quadrianual das atividades da FCAA apresentado pela Diretoria, a realizar a sua eleição ou reeleição
para o quadriénio seguinte.
Art 11° - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o
Presidente em suas ausências e por vacância, ocorrência em que completará o mandato respectivo;
II - Prestar ao Presidende a assistência e a colaboração que estiverem ao seu alcance.
Art. 12° - Compete ao Secretário-Tesoureiro:
I - Lavrar as
atas das reuniões da diretoria e das Assembleias Gerais ordinárias e
extraordinárias, sendo responsável pela guarda e conservação do livro competente;
II - Manter em boa ordem os
documentos da receita e despesa e em dia a escrituração contábil da FCAA de que
é responsável, podendo, para tanto, ser
auxiliado por um (1) Profissional contratado pelo Presidente;
III - Assinar, com o Presidente, cheques bancários e os demais documentos financeiros da FCAA;
IV - Prestar ao Presidente a assistência e a colaboração que estiverem ao seu alcance.
Art. 13° - Compete aos Presidentes de Honra e ao Conselho Superior da FCAA assessorar a Diretoria sempre que se fizer
necessário.
CAPÍTULO IV
Do Património
Art. 14° - Constituem património a
FCAA:
I - O prédio de
sua sede, à Av. 7 de setembro, n° 1097, com fundos correspondentes para a Rua
15 de novembro, na cidade de Baturité, Estado do Ceará, recebido por cessão de
Rocivalda Cavalcante Comaru e Luiza Altair do Monte Comaru, e doação, mediante
escritura pública, de Raimundo Arruda e sua
mulher Noemy Távora de Assis Arruda;
II - Os fundos arrecadados e provenientes das fontes mencionadas no Art. 5° e qualquer outra espécie de renda;
III - O acervo proveniente da cessão, doação, entrega e guarda incorporado ao
Museu "Comendador Ananias Arruda" e o material gráfico pertencente ao
jornal "A VERDADE" recebido por
doação de Rocivalda Cavalcante Comaru, herdeira, por testamento público, do Comendador Ananias Arruda;
IV - Quaisquer outros bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos por doação de entidades públicas ou particulares.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 15° - O ano
social coincidirá com o ano civil.
Art. 16° - Este
Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante aprovação de
uma Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada pelo Presidente,
que funcionará na data fixada na convocação para sua reunião, e que deliberará
com qualquer número de associados presentes ou representados mediante documento
escrito e assinado, aceitando-se, como tal, não só procurações públicas ou
particulares, como também cartas e telegramas, e que estejam em dia com suas
obrigações sociais.
Art. 17° - As Assembleias Gerais terão poderes plenos e absolutos,
inclusive, se for o caso, quanto à dissolução da entidade e ao destino a ser dado ao seu património social.
Baturité, Ceará, em 27 de junho de 1981
ANEXO AO
"ESTATUTO DA FUNDAÇÃO COMENDADOR ANANIAS ARRUDA"
|
FCAA
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário-Tesoureiro::
1° Presidente de Honra: 2° Presidente de Honra: 3° Presidente de Honra: 4° Presidente de Honra:
DIRETQRIA QUADRIÉNIO 2021-20253
Raimundo Luiz Furtado de Arruda Eurico Flávio
Távora Arruda Claudia Lima Arruda
PRESIDÊNCIA DE HONRA
Raimundo Arruda Noemy Távora de Assis Arruda Rocivalda Cavalcante Comaru Miguel Edgy
Távora Arruda
CONSELHO SUPERIOR
Composto de
vinte (20) membros (conselheiros), vitalícios., representantes dos dez (10)
ramos familiares, consaguíneos e afins., diretamente ligados à pessoa do
Comendador Ananias Arruda, sendo dois
(2) representantes de cada família:
Pêlos Teles Arruda : Pêlos Proença Arruda: Pêlos Coelho Arruda: Pêlos Soares Arruda: Pêlos Arruda Furtado: Pêlos Alberto
Arruda: Pêlos Távora Arruda: Pêlos Vasconcelos: |
Pé. José Teles
Arruda e Francisco Teles Arruda; José Proença Arruda e Maria Esther Arruda
Barata; João Coelho Arruda e Paulo
Coelho Arruda;
Luiz Soares Arruda e Carlos Augusto Soares Arruda;
Miguel de Arruda
Furtado e Maria Sulita Furtado Jorge de Souza;
Miguel Alberto Arruda e Maria Filomena Martins
Arruda;
Clemente Olinto
Távora Arruda e Maria Julieta Távora Arruda Monteiro;
Pé. Domingos
Rodrigues de Vasconcelos e Moisés Rodrigues de Vasconcelos;
Pêlos
Cândido dos Santos: Manuelito Cândido dos Santos e Raimundo Ivo
dos Santos
Oliveira;
Pêlos
Cavalcante Comaru: Clodomir Cavalcante Comaru e Luiza Altair
do monte
Comaru.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA FCAA - 02/02/2025
No dia 2 de fevereiro de 2025 (domingo), no Casarão dos Arruda (Casa Amarela), na Avenida Sete de Setembro 1097, em Baturité-CE, ocorreu mais uma assembleia ordinária dos membros da FCAA, de acordo com a convocação, abaixo, do Presidente da Fundação Raimundo Luiz Furtado de Arruda
PROGRAMAÇÃO
Dia 2 de fevereiro de 2025 (domingo)
De 8 às 10h - Lanche no Casarão dos Arrudas Casa Amarela)
10h - Assembleia Geral Ordinária da Fundação Comendador Ananias Arruda.
10h30 Fotografia oficial com todos os participantes em frente ao casarão.
12h Almoço tipo self service com comanda individual no restaurante Parque Rodeio.
Café Solidário organizado pela Claudia
ATENÇÃO🕊📿🙏🏼
Sábado Santa missa Santa Luzia às 19hs ,e domingo às 8h da manhã, e 19hs
Atenção quem for no sábado, quem quiser dormir na casa, levar lençol, rede, e ventilador ..No futuro quem sabe , alguns quartos será uma hospedaria mesmo
Lista para o café solidário por ocasião da reunião do dia 2 de fevereiro da FCAA desde já agradecem os este ato de amor e solidariedade! Muito obrigada!
-1Cláudia- frutas, e café..
2-Fatima- bolo e pão de leite
3-Giretti- suco de uva
4-Cleide- bolo
5- Luiz- $20,00
6-Angela- pão de leite e suco de uva
7-Rdo Luiz- queijo , presunto , água, suco uva, pão carioca, manteiga
8-Fundacão Pratinhos, copos guardanapos ...
9- Carminha- $30,00
10- Luis Gustavo
Arruda-$100, 00
11- Gracinha$20,0
12- Nelson Arruda
Obs a Ana Margarida💫 , doou $500,00 para refazer o letreiro e retoque pintura da casa amarela" Pai Arruda e Mãe Mento"
PixCNPJ06580294000154
Que Deus abençoe, proteja e guarde todos e essa reunião e que o Divino Espírito Santo ilumine todos! Amém! Amém! Amém! Cláudia Lima Arruda🌹❤💐💞⭐📿⚡💫✨☀🕊