sábado, 15 de fevereiro de 2025

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO COMENDADOR ANANIAS ARRUDA

 

ESTATUTO DA "FUNDAÇÃO COMENDADOR ANANIAS ARRUDA" - FCAA

CAPÍTULO I

 Da Natureza, Sede, Duração e Finalidades

Art. 1° - A "Fundação Comendador Ananias Arruda", cuja sigla será FCAA, é uma entidade particular sem fins lucrativos, NÃO DISTRIBUINDO LUCROS OU DIVIDENDOS AOS SEUS ASSOCIADOS, MANTENEDORES OU DIRETORES SOB NENHUMA FORMA OU PRETEXTO.

Art. 2° - A FCAA terá sede à Av. 7 de Setembro, n° 1097, na cidade de Baturité, Estado do Ceará, na casa onde residiu por muitos anos, o Comendador Ananias Arruda, doada por este a suas filhas adotivas Rocivalda Cavalcante Comaru e Luiza Altair do Monte Comaru, e transacionada por estas com o Sr. Raimundo Arruda, irmão do mesmo, que a doara à fundação.

Art. 3° - A duração da FCAA será ilimitada, como também o número de seus associados.

Art. 4° - A FCAA terá finalidades exclusivamente culturais e educacionais de interesse social e, para tanto, deverá:

I - Criar o museu "Comendador Ananias Arruda" a ser instalado no edifício de sua sede social, à Av. 7 de setembro, n° 1097, em Baturité, Ceará;

II - Manter em circulação o jornal "A VERDADE", fundado a 8 de abril de 1917, em Baturité, Ceará, pelo mesmo Comendador Ananias Arruda;

III - Promover, sempre que possível, cursos, conferências, exposições, simpósios e outras quaisquer atividades culturais e educacionais sempre dentro de suas finalidades.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPITULO II

 Dos Recursos Financeiros

Art. 5° - Para cumprir os seus objetivos, a FCAA utilizará contribuições de seus associados, donativos de particulares e subvenções e auxílio dos poderes públicos, bem como de quaisquer outras entidades que o quiserem fazer. Poderá, outrossim, promover atos e campanhas populares de natureza variada, para angariação de recursos financeiros necessários à sua manutenção, inclusive patrocinando exposições e simpósios e o lançamento de obras culturais, artísticas, literárias, científicas e históricas.

CAPÍTULO III

 Da Administração

Art. 6° - A FCAA será administrada por uma Diretoria composta por:

um (1) Presidente que seerá também o Diretor do Museu e do jornal "A VERDADE";

um (1) Vice-Presidente;

um (1)  Secretário-tesoureiro.

Art. 7° - A Diretoria será eleita para um período de quatro (4) anos¹, permitidas as reeleições, sendo que o mandato de sua primeira Diretoria encerrar-se-á a 31 de janeiro de 1984.

Art. 8° - A FCAA contará ainda com quatro (4)² Presidentes de Honra, vitalícios, e um (1) Conselho Superior composto de vinte (20) membros chamados Conselheiros, também vitalícios, representantes dos dez (10) ramos familiares, consanguíneos e afins, diretamente ligados à pessoa do Comendador Ananias Arruda

Art. 9° - Os membros da Diretoria, os presidentes de Honra e os
conselheiros exercerão seus mandatos  "pró honore".

 

¹ Alteração aprovada na 9° Assembleia Geral Ordinária de 11/02/2001

² Alteração aprovada na 8° assembleia geral ordinária de 25/01/1998

 

 

 

Art. 10° - Compete ao Presidente da FCAA:

I - Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;

II - Dirigir e superintender as atividades da FCAA, do Museu e do jornal "A VERDADE", inclusive contratando os serventuários necessários à execução dos seus serviços,

III - Representar a FCAA em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

IV - Dirigir as atividades financeiras da FCAA promovendo o recebimento e a arrecadação de suas verbas e executando as despesas necessárias à manutenção e funcionamento de seus órgãos, movimentando contas bancárias e assinando, juntamente com o Secretário-Tesoureiro, cheques e demais documentos de responsabilidade financeira;

V - Convocar as Assembleias Gerais ordinárias, quadrianuais, que se reunirão em sua sede social, sempre que possível, no último domingo de janeiro, a partir de 1984, e as extraordinárias para tomar decisões sobre assuntos importantes não previstos neste estatuto, convocadas com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência;

VI - As Assembleias Gerais ordinárias terão por finalidade precípua a aprovação do Relatório quadrianual das atividades da FCAA apresentado pela Diretoria, a realizar a sua eleição ou reeleição para o quadriénio seguinte.

Art 11° - Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas ausências e por vacância, ocorrência em que completará o mandato respectivo;

II - Prestar ao Presidende a assistência e a colaboração que estiverem ao seu alcance.

Art. 12° - Compete ao Secretário-Tesoureiro:

I - Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, sendo responsável pela guarda e conservação do livro competente;

II - Manter em boa ordem os documentos da receita e despesa e em dia a escrituração contábil da FCAA de que é responsável, podendo, para tanto, ser auxiliado por um (1) Profissional contratado pelo Presidente;

III - Assinar, com o Presidente, cheques bancários e os demais documentos financeiros da FCAA;

IV - Prestar ao Presidente a assistência e a colaboração que estiverem ao seu alcance.

 

Art. 13° - Compete aos Presidentes de Honra e ao Conselho Superior da FCAA assessorar a Diretoria sempre que se fizer necessário.

 

 

 

CAPÍTULO IV

Do Património

Art. 14° - Constituem património a FCAA:

I - O prédio de sua sede, à Av. 7 de setembro, n° 1097, com fundos correspondentes para a Rua 15 de novembro, na cidade de Baturité, Estado do Ceará, recebido por cessão de Rocivalda Cavalcante Comaru e Luiza Altair do Monte Comaru, e doação, mediante escritura pública, de Raimundo Arruda e sua mulher Noemy Távora de Assis Arruda;

II - Os fundos arrecadados e provenientes das fontes mencionadas no Art. 5° e qualquer outra espécie de renda;

III - O acervo proveniente da cessão, doação, entrega e guarda incorporado ao Museu "Comendador Ananias Arruda" e o material gráfico pertencente ao jornal "A VERDADE" recebido por doação de Rocivalda Cavalcante Comaru, herdeira, por testamento público, do Comendador Ananias Arruda;

IV - Quaisquer outros bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos por doação de entidades públicas ou particulares.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 15° - O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 16° - Este Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante aprovação de uma Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada pelo Presidente, que funcionará na data fixada na convocação para sua reunião, e que deliberará com qualquer número de associados presentes ou representados mediante documento escrito e assinado, aceitando-se, como tal, não só procurações públicas ou particulares, como também cartas e telegramas, e que estejam em dia com suas obrigações sociais.

 

Art. 17° - As Assembleias Gerais terão poderes plenos e absolutos, inclusive, se for o caso, quanto à dissolução da entidade e ao destino a ser dado ao seu património social.

Baturité, Ceará, em 27 de junho de 1981

 

ANEXO AO "ESTATUTO DA FUNDAÇÃO COMENDADOR ANANIAS ARRUDA"

 


FCAA


 

Presidente:

Vice-Presidente:

Secretário-Tesoureiro::

 

1° Presidente de Honra: Presidente de Honra: 3° Presidente de Honra:   Presidente de  Honra:


 

DIRETQRIA QUADRIÉNIO 2021-20253

 

Raimundo Luiz Furtado de Arruda                                  Eurico Flávio Távora Arruda            Claudia Lima Arruda

 

PRESIDÊNCIA DE HONRA

 

Raimundo Arruda                                Noemy Távora de Assis Arruda         Rocivalda Cavalcante Comaru          Miguel Edgy Távora Arruda

CONSELHO SUPERIOR


Composto de vinte (20) membros (conselheiros), vitalícios., representantes dos dez (10) ramos familiares, consaguíneos e afins., diretamente ligados à pessoa do Comendador  Ananias Arruda, sendo dois (2) representantes de cada família:


Pêlos Teles Arruda : Pêlos Proença Arruda: Pêlos Coelho Arruda: Pêlos Soares Arruda: Pêlos Arruda Furtado:

Pêlos Alberto Arruda: Pêlos Távora Arruda:

Pêlos Vasconcelos:


Pé. José Teles Arruda e Francisco Teles Arruda; José Proença Arruda e Maria Esther Arruda Barata; João Coelho Arruda e Paulo Coelho Arruda;

Luiz Soares Arruda e Carlos Augusto Soares Arruda;

Miguel de Arruda Furtado e Maria Sulita Furtado Jorge de                                Souza;

Miguel Alberto Arruda e Maria Filomena Martins Arruda;

Clemente Olinto Távora Arruda e Maria Julieta Távora Arruda Monteiro;

Pé. Domingos Rodrigues de Vasconcelos e Moisés Rodrigues de Vasconcelos;


        Pêlos Cândido dos Santos:         Manuelito Cândido dos Santos e Raimundo Ivo dos Santos

         Oliveira;

        Pêlos Cavalcante Comaru:         Clodomir Cavalcante Comaru e Luiza Altair do monte

                                                                        Comaru.

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA FCAA - 02/02/2025

 No dia 2 de fevereiro de 2025 (domingo), no Casarão dos Arruda (Casa Amarela), na Avenida Sete de Setembro 1097, em Baturité-CE, ocorreu mais uma assembleia ordinária dos membros da FCAA, de acordo com a convocação, abaixo, do Presidente da Fundação Raimundo Luiz Furtado de Arruda

PROGRAMAÇÃO

Dia 2 de fevereiro de 2025 (domingo)

De 8 às 10h  - Lanche no Casarão dos Arrudas Casa Amarela)

10h  - Assembleia Geral Ordinária da Fundação Comendador Ananias Arruda.

10h30 Fotografia oficial com todos os participantes em frente ao casarão.

12h Almoço tipo self service com comanda individual no restaurante Parque Rodeio.















Café Solidário organizado pela Claudia

ATENÇÃO🕊📿🙏🏼

Sábado Santa missa Santa Luzia às 19hs ,e domingo às 8h da manhã, e 19hs

Atenção quem for no sábado, quem  quiser dormir na casa, levar lençol, rede, e ventilador ..No futuro quem sabe , alguns quartos será uma hospedaria mesmo

Lista para o café solidário por ocasião da reunião do dia 2 de fevereiro da FCAA desde já agradecem os este ato de amor e solidariedade! Muito obrigada!

-1Cláudia- frutas, e café..

2-Fatima- bolo e pão de leite

3-Giretti- suco de uva

4-Cleide- bolo

5- Luiz- $20,00

6-Angela- pão de leite e suco de uva

7-Rdo Luiz- queijo , presunto , água, suco uva, pão carioca, manteiga

8-Fundacão Pratinhos, copos guardanapos ...

9- Carminha- $30,00

10- Luis Gustavo

 Arruda-$100, 00

11- Gracinha$20,0

12- Nelson Arruda

Obs a Ana Margarida💫 , doou $500,00 para refazer o letreiro e retoque pintura da casa amarela" Pai Arruda e Mãe Mento"

PixCNPJ06580294000154

Que Deus abençoe, proteja e guarde todos e essa reunião e que o Divino Espírito Santo ilumine todos! Amém! Amém! Amém! Cláudia Lima Arruda🌹❤💐💞⭐📿⚡💫✨☀🕊